
Direito
desrespeitado
no trabalho
tem prazo.
A lei dá cinco anos para cobrar créditos trabalhistas e até dois anos depois do fim do contrato para levar o caso à Justiça do Trabalho (art. 11 da CLT). Quem espera demais não perde a razão: perde o direito de discutir.
Advocacia dedicada a quem trabalha, com especialização pela PUC Minas e seis anos de atuação em Direito do Trabalho, em Belo Horizonte e em todo o estado de Minas Gerais.


PUC Minas
Especialização em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
6 anos
Seis anos de atuação em Direito do Trabalho, com acompanhamento de processos em primeira e segunda instância na Justiça do Trabalho.
OAB/MG 205.775
Advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sujeita ao Código de Ética e Disciplina da profissão.
Letícia Soares
Advogada Trabalhista · OAB/MG 205.775
Quase ninguém procura uma advogada trabalhista por curiosidade. A pessoa chega depois da demissão em que a conta não fechou, do ponto que nunca registrou as horas de verdade, do acúmulo de função que virou rotina, do chefe que passou dos limites, do afastamento que ninguém quis reconhecer como acidente de trabalho. Em regra, chega desconfiada e cansada de não entender o que está acontecendo.
Por isso o trabalho aqui começa pela explicação, não pela petição. Primeiro se olha o que existe: carteira de trabalho, contracheques, cartões de ponto, mensagens, testemunhas, datas e prazos. Só depois se discute estratégia, e sempre em português, com o cenário realista na mesa, inclusive quando ele não é o que você gostaria de ouvir.
Muita gente demora a procurar advogado porque acha que vai ouvir um discurso pronto, ou porque tem medo de estar reclamando de algo que "todo mundo passa". Nem tudo o que incomoda vira processo, e você vai ouvir isso com franqueza quando for o caso. Mas a diferença entre desabafo e direito violado quem separa é quem estuda o assunto, e essa conta ninguém faz sozinho.
Você não precisa entender de Direito do Trabalho. Precisa de alguém que estude o seu caso de verdade e diga com honestidade o que dá e o que não dá para fazer.
Direito do Trabalho,
do seu lado.
Escolha abaixo o momento em que você está. Os documentos, os prazos e a estratégia mudam bastante entre quem já foi desligado e quem ainda está dentro da empresa.
Você já saiu da empresa
Demissão, justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato. A conta do acerto é conferida documento por documento, e a primeira coisa que se olha é o prazo, porque ele corre contra você desde o dia do desligamento.
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
- Justa causa aplicada de forma indevida
- Rescisão indireta quando a falta é da empresa
- FGTS não depositado e multa de 40%
- Aviso prévio, férias e décimo terceiro
- Acordo e homologação revisados antes de assinar
- Guias do seguro-desemprego não entregues
- Horas extras dos últimos cinco anos
- Salários atrasados no fim do contrato
- Cálculo do que era realmente devido
Você continua trabalhando
Dá para agir sem sair do emprego, e muitas vezes esse é o melhor momento. A prova ainda está fresca, as testemunhas continuam lá, e o prazo de cinco anos já está correndo mesmo com você trabalhando.
- Horas extras e banco de horas irregular
- Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
- Assédio moral e assédio sexual no trabalho
- Acúmulo e desvio de função
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Estabilidade de gestante e após acidente
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Pejotização e contrato de PJ irregular
- Trabalho sem carteira assinada
- Salário atrasado ou pago por fora
As informações desta página têm caráter meramente informativo e não constituem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos, das provas, da norma coletiva da categoria e da legislação aplicável.
Do primeiro contato
até a última audiência.
Processo trabalhista não precisa ser um mistério. Aqui você sabe em que etapa está, o que vem a seguir e por que cada passo foi escolhido.
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com suas palavras e sem termos técnicos. Nessa primeira conversa se identifica o que está em discussão, desde quando e o que você quer resolver.
Análise dos documentos e do prazo
Carteira de trabalho, contracheques, cartões de ponto, contrato, mensagens e testemunhas são examinados junto com as datas. A primeira conta a ser feita é sempre a do prazo: direito trabalhista prescreve.
Estratégia e cenário realista
Você recebe o caminho possível para o seu caso (negociação, acordo ou ação judicial), com os pontos fortes, os pontos frágeis e o que depende de prova. A decisão é tomada com você, não por você.
Condução até o fim
Audiências, prazos e movimentações relevantes acompanhados de perto, com canal direto para dúvidas e explicação de cada etapa em linguagem que você entende.
O que ninguém
te contou ainda.
Textos curtos sobre o que a lei garante e o que costuma sumir do contracheque. Sem juridiquês, com o artigo da lei no rodapé para você conferir.
O que todo mundo
pergunta antes.
As respostas abaixo são informativas e não substituem a análise do seu caso. Não encontrou a sua pergunta? Escreva: cada situação merece uma resposta própria.
leticiadepaulaadv13@gmail.comDois prazos correm ao mesmo tempo. O art. 11 da CLT estabelece que a pretensão sobre créditos da relação de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Na prática: passados dois anos do desligamento, em regra não é mais possível discutir aquele contrato na Justiça do Trabalho, e, dentro da ação, se cobram os últimos cinco anos. Existem exceções previstas em lei, por isso a data é a primeira coisa conferida em cada caso. Se o seu desligamento já tem mais de um ano, o prazo é o assunto mais urgente da sua vida jurídica agora.
O art. 477, § 6º, da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato ocorram em até dez dias contados do término do contrato. Descumprido o prazo, a lei prevê multa em favor do empregado, salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso. Acerto pago fora do prazo, pago a menos ou não pago é um dos casos mais objetivos de analisar, porque a conta aparece nos documentos.
O que estiver ao seu alcance: carteira de trabalho (física ou digital), contrato, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartões de ponto ou escalas, e-mails e conversas de WhatsApp com chefia e RH, atestados, laudos e CAT quando houver questão de saúde, além dos nomes de colegas que presenciaram os fatos. Não tem tudo? Traga o que tem. Parte da prova pode ser buscada dentro do processo, e a falta de um documento raramente encerra a discussão.
Sim. A lei não condiciona o direito de ação ao fim do contrato, e a prescrição de cinco anos corre inclusive enquanto você trabalha, o que significa que esperar custa direito. Procurar orientação é sigiloso e não é comunicado ao empregador por nós. A estratégia é que muda: em algumas situações o caminho é a negociação, em outras a rescisão indireta, em outras aguardar um momento específico. Essa escolha é feita na análise, junto com você.
A CLT prevê a gratuidade da justiça para quem comprova insuficiência de recursos. Sobre a cobrança de honorários periciais e de sucumbência de quem tem a gratuidade, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766 (julgada em 20/10/2021, com trânsito em julgado em 04/08/2022), declarou inconstitucionais o art. 790-B, caput e § 4º, e o art. 791-A, § 4º, da CLT, que autorizavam usar créditos obtidos no processo para pagar essas despesas. Ainda assim, o desdobramento prático depende do caso concreto, e o risco é sempre explicado antes de qualquer ação, por escrito.
São definidos por escrito, em contrato, antes de qualquer providência, com o objeto do trabalho, a extensão do patrocínio e a regra em caso de acordo, como determina o Código de Ética e Disciplina da OAB. Valores não são divulgados em publicidade porque a própria OAB veda essa divulgação, e não porque exista surpresa depois: eles são tratados diretamente com você, com clareza, assim que o caso é compreendido.
Os dois. Há atendimento presencial em Belo Horizonte mediante agendamento e atendimento online, por WhatsApp e videochamada, para clientes de todo o estado de Minas Gerais. Com o processo judicial eletrônico, a distância deixou de ser obstáculo para acompanhar um caso na Justiça do Trabalho.
Só dá para saber depois de calcular o que era devido. Acordo bom existe, evita anos de processo e antecipa dinheiro, mas acordo ruim também existe, e ele costuma vir embalado em pressa: assine hoje, a proposta é só hoje. A ordem correta é sempre a mesma: primeiro a conta, depois a decisão. Vale ainda ler com atenção a cláusula de quitação, porque ela pode impedir você de cobrar outras verbas do mesmo contrato mais tarde. Levar a proposta para análise antes de assinar não ofende ninguém e é direito seu.
Conte o que está
acontecendo com você.
Escreva com suas palavras, sem se preocupar com termos técnicos. Toda mensagem é lida pessoalmente e recebe retorno. Se preferir resposta mais rápida, o WhatsApp é o caminho mais direto.
Se o seu contrato terminou há mais de um ano, o prazo de dois anos do art. 11 da CLT já está correndo contra você. Nesse caso, escrever hoje não é pressa: é o que preserva o direito de discutir.
- leticiadepaulaadv13@gmail.com
- Belo Horizonte, MGAtendimento presencial com agendamento e atendimento online para todo o estado de Minas Gerais.



