Quanto tempo você tem para cobrar o que a empresa não pagou
São dois prazos correndo ao mesmo tempo, e o segundo é implacável. Depois dele, não importa quanta razão você tenha.

Essa é a pergunta que mais chega, e é também a que mais dói quando a resposta vem tarde. Direito trabalhista não espera.
Os dois prazos
O artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão sobre créditos da relação de trabalho prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano e rural, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
São duas contagens diferentes, funcionando juntas:
- Dois anos: é o prazo para levar o caso à Justiça do Trabalho depois que o contrato termina. Passou disso, em regra aquele contrato não se discute mais
- Cinco anos: é o quanto do passado entra na conta. Você cobra os últimos cinco anos contados do ajuizamento, não a vida inteira do contrato
Um exemplo para ficar claro
Você trabalhou dez anos na empresa e saiu há um ano e meio. Ainda dá tempo, porque não passaram dois anos. Mas você não vai cobrar os dez anos: vai cobrar os cinco últimos. Os cinco primeiros já prescreveram.
Se você esperar mais seis meses, perde tudo. Não parte, tudo.
E quem ainda está trabalhando?
O prazo de cinco anos corre igual, mesmo com o contrato em andamento. Isso significa que quem trabalha há oito anos e nunca recebeu hora extra já perdeu os três primeiros. A cada mês que passa, mais um mês antigo cai fora.
É por isso que a frase "vou esperar sair da empresa para não criar problema" custa dinheiro. E procurar orientação é sigiloso: ninguém comunica o empregador por você.
Existem exceções
A lei prevê situações específicas em que a contagem muda. Por isso a data do seu caso precisa ser conferida individualmente, e não presumida a partir de um texto geral.
Se o seu desligamento já passou de um ano, o prazo é o assunto mais urgente da sua vida jurídica hoje. Não é força de expressão.
Base legal
Art. 11 da CLT (texto oficial no portal do Planalto) e art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Há exceções legais de contagem que dependem de análise do caso concreto.
Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada situação depende dos documentos, dos prazos, da norma coletiva da categoria e da análise individual do caso.
Isso está acontecendo com você?
Cada caso tem documentos, prazos e detalhes próprios. Conte a sua situação e receba uma leitura honesta do que dá e do que não dá para fazer.