A empresa tem 10 dias para pagar seu acerto. E se não pagar?
O prazo é de lei e vale para qualquer tipo de desligamento. Passou, existe multa em favor de quem foi demitido.

Poucas regras trabalhistas são tão objetivas quanto essa, e poucas são tão descumpridas.
O que a lei diz
O parágrafo 6º do artigo 477 da CLT determina que a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, e também o pagamento dos valores da rescisão, devem acontecer em até dez dias contados do término do contrato.
Dez dias corridos, não dez dias úteis. E vale para demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo determinado e as demais formas de encerramento.
Passou o prazo
A lei prevê multa em favor do empregado quando o prazo não é cumprido, salvo quando o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso. O valor e a forma de cobrança dependem do caso, e é um dos pedidos mais simples de comprovar que existem, porque a data está nos documentos.
Guarde o comprovante da data do desligamento e o extrato da conta em que o dinheiro deveria ter caído. Essas duas coisas provam o atraso sozinhas.
Atenção ao que veio junto
Atraso costuma andar acompanhado. Quando o acerto sai fora do prazo, é comum encontrar também:
- Verbas pagas a menor, com média de horas extras fora da conta
- Multa de 40% do FGTS calculada sobre saldo errado
- Guias do seguro-desemprego não entregues
- Férias vencidas pagas sem o adicional de um terço
- Décimo terceiro proporcional calculado com meses a menos
Antes de assinar qualquer coisa
Assinar o termo de rescisão não impede você de cobrar diferenças depois. O que muda o jogo é a cláusula de quitação de acordos, que é assunto diferente e merece leitura atenta.
Se o seu acerto atrasou ou a conta não fechou, o caminho começa por conferir número por número. Sem a conta feita, não dá para saber se houve prejuízo, nem de quanto.
Base legal
Art. 477, § 6º, da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017 (texto oficial no portal do Planalto). A multa por descumprimento está prevista no mesmo artigo e sua aplicação depende do caso concreto.
Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada situação depende dos documentos, dos prazos, da norma coletiva da categoria e da análise individual do caso.
Isso está acontecendo com você?
Cada caso tem documentos, prazos e detalhes próprios. Conte a sua situação e receba uma leitura honesta do que dá e do que não dá para fazer.